Nome | FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS OPEN PME I RESPONSABILIDADE LIMITADA |
CNPJ | 52.306.146/0001-63 |
Regulamentação | Resolução CVM 175 |
Início do Fundo | 23/11/2023 |
Classificação ANBIMA | “Agro, Indústria e Comércio” e foco de atuação “Crédito Corporativo” |
Gestão | Empírica Investimentos Gestão de Recursos Ltda |
Administração | BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A |
Custódia | BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A |
Taxa de Administração | À ADMINISTRADORA será devida uma remuneração em cascata, equivalente aos percentuais ao ano, calculados e apropriados sobre o Patrimônio Líquido diário da Classe, conforme a tabela a seguir, observado o valor mínimo mensal R$ 20.000,00 (vinte mil reais):Faixa de Patrimônio Líquido (PL) – R$ Taxa Percentual ao Ano (% a.a.) 0 – 100.000.000,00 0,20% Acima de 100.000.000,01 0,15% |
Taxa de Gestão | Pelos serviços de gestão, será devida pela Classe à GESTORA uma remuneração em cascata, equivalente aos percentuais indicados na tabela abaixo, calculados e apropriados sobre o Patrimônio Líquido diário da Classe, observado o valor mínimo mensal R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais):Patrimônio Líquido % sobre o Patrimônio Líquido De R$0,00 a R$50.000.000,00 0,65% a.a. Entre R$50.000.000,01 a R$200.000.000,00 0,50% a.a. Acima de R$200.000.000,01 0,40% a.a. |
Auditor | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda |
Política de investimento | O FUNDO alocará seus recursos na aquisição de Direitos Creditórios Elegíveis e/ou Ativos Financeiros, observados os limites e as restrições previstas na legislação vigente, no Regulamento. |
Rentabilidade alvo | De acordo com cada emissão. |
Público-alvo | Investidores Qualificados e Profissionais |
Carência | Teremos um prazo de carência para cada emissão. |
Pagamento do resgate: | A data de resgate de cada Série de Cotas da Subclasse de Cotas Seniores ou Série de Cotas da Subclasse de Cotas Subordinadas Mezanino, especificada no respectivo Suplemento, ou a data em que as Cotas sejam integralmente amortizadas, o que ocorrer primeiro |
Tributação Aplicável | 15% na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas, sujeito a mudanças conforme determinadas condições de enquadramento do fundo de investimento. + Condições de EnquadramentoCondições de enquadramento: se mantido o enquadramento da alocação mínima tributária em ativos que configurem como direitos creditórios (67% do patrimônio líquido do fundo) e como entidade de investimento, conforme previsto na Lei 14.754 de 12 de dezembro de 2023 e Resolução CMN N° 5.111, de 21 de dezembro de 2023, o fundo estará enquadrado no Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica e, portanto, a alíquota de 15% na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas será a regra. Se houver o desenquadramento do Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica, o fundo estará sujeito ao IRRF de 15% quando tratar-se de um fundo de longo prazo* ou 20% quando tratar-se de um fundo de curto prazo*, os rendimentos das aplicações, neste caso, ficarão sujeitos à retenção do IRRF na fonte, nas seguintes datas: (i) no último dia útil dos meses de maio e novembro; ou (ii) na data da distribuição de rendimentos, da amortização ou do resgate de cotas, caso ocorra antes. Além disso, no momento da distribuição de rendimentos, amortização ou regate de cotas, deverá ser recolhida a alíquota complementar, caso cabível. (*) conforme definição das Leis nº 11.033 de 21 de dezembro de 2004 e nº 11.053 de 29 de dezembro de 2004, respectivamente. |
Portal de Educação Financeira da Anbima “Como Investir” | https://comoinvestir.anbima.com.br |