Nome | FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS EMPÍRICA FUTURO PREVÍDÊNCIA CONSIGNADO PÚBLICO II |
CNPJ | 52.810.196/0001-83 |
Regulamentação | RCVM 175 |
Início do Fundo | 07 de novembro de 2023 |
Classificação ANBIMA | “Financeiro” “Crédito Consignado” |
Gestão | EMPÍRICA INVESTIMENTOS GESTÃO DE RECURSOS LTDA |
Administração | OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A |
Custódia | OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A |
Público-alvo | Investidores Qualificados e/ou Investidores Profissionais |
Tributação Aplicável | 15% na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas, sujeito a mudanças conforme determinadas condições de enquadramento do fundo de investimento. + Condições de EnquadramentoCondições de enquadramento: se mantido o enquadramento da alocação mínima tributária em ativos que configurem como direitos creditórios (67% do patrimônio líquido do fundo) e como entidade de investimento, conforme previsto na Lei 14.754 de 12 de dezembro de 2023 e Resolução CMN N° 5.111, de 21 de dezembro de 2023, o fundo estará enquadrado no Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica e, portanto, a alíquota de 15% na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas será a regra. Se houver o desenquadramento do Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica, o fundo estará sujeito ao IRRF de 15% quando tratar-se de um fundo de longo prazo* ou 20% quando tratar-se de um fundo de curto prazo*, os rendimentos das aplicações, neste caso, ficarão sujeitos à retenção do IRRF na fonte, nas seguintes datas: (i) no último dia útil dos meses de maio e novembro; ou (ii) na data da distribuição de rendimentos, da amortização ou do resgate de cotas, caso ocorra antes. Além disso, no momento da distribuição de rendimentos, amortização ou regate de cotas, deverá ser recolhida a alíquota complementar, caso cabível. (*) conforme definição das Leis nº 11.033 de 21 de dezembro de 2004 e nº 11.053 de 29 de dezembro de 2004, respectivamente. |
Política de Investimento | É objetivo do FUNDO proporcionar aos Cotistas a valorização de suas Cotas, por meio da aplicação dos recursos do FUNDO na aquisição de Direitos Creditórios e de Ativos Financeiros de acordo com os critérios de composição e diversificação estabelecidos nos Anexos deste Regulamento e demais disposições legais e regulamentares que forem aplicáveis ao FUNDO. |
Emissor | FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS EMPÍRICA FUTURO PREVÍDÊNCIA CONSIGNADO PÚBLICO II |
Carência e Prazo da Operação | De acordo com cada oferta pública de cotas do FUNDO. Para verificar vide em “Documentos da Oferta” |
Fatores de Riscos Resumido | A política de investimento envolve vários fatores de risco específicos e não específicos, sem o compromisso de concentração em nenhum fator em especial, incluindo, mas não limitado ao risco de crédito, que está relacionado à capacidade de pagamento de juros e principal das dívidas dos fundos investidos, contrapartes e/ou emissores, risco de liquidez, que está relacionado a períodos de dificuldade de execução de ordens de compra e venda, ocasionados por baixas ou inexistência demanda e negociabilidade dos ativos financeiros integrantes da carteira do FUNDO; e risco de mercado, decorrente das oscilações de preços ligadas a fatores econômicos e políticos internos e externos, bem como expectativas dos participantes do mercado. O presente resumo não dispensa a leitura do capítulo referente aos fatores de riscos dispostos no Regulamento do FUNDO. |
Classificação do Produto de Investimento: | Subclasse Sênior 4,5 Subclasse Subordinada Mezanino 4,5 |
Remuneração Distribuição: | A instituição é remunerada pela distribuição do produto. Para maiores detalhes, consulte o Suplemento disponível em “Documentos da Oferta”. |
Portal de Educação Financeira da Anbima “Como Investir” | https://comoinvestir.anbima.com.br |