Rentabilidade acumulada X CDI Acumulado
No Data Found
Carteira FIDCs
No Data Found
Distribuição da carteira por rating
No Data Found
Distribuição da carteira por tipo de lastro
No Data Found
Distribuição da carteira por classe de cotas
No Data Found
Nome | GRAN EMPÍRICA LOTUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO |
CNPJ | 41.574.684/0001-12 |
Regulamentação | Instrução CVM 555, de 17 de dezembro de 2014 |
Início do Fundo | 25/05/2021 |
Classificação ANBIMA | Multimercado |
Gestão | Empírica Investimentos Gestão de Recursos Ltda |
Administração | BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM. |
Custódia | Banco BTG Pactual S.A. |
Taxa de Administração | 1,00% ao ano, calculada sobre o Patrimônio Líquido do Fundo |
Taxa de Performance | 15% sobre o que exceder 100% do CDI |
Auditor | Grant Thornton Auditores Independentes |
Política de investimento | O objetivo do FUNDO é realizar os investimentos de seus recursos em uma carteira de investimentos composta, preponderantemente, direta ou indiretamente, por fundos de investimento em direitos creditórios, fundos de investimento em direitos creditórios não padronizados e/ou fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios. |
Rentabilidade alvo | Rentabilidade alvo superior a CDI+4% ao ano |
Público-alvo | Investidores qualificados |
Carência | Não aplicável, o Gran Empírica Lotus Fundo De Investimento Em Cotas De Fundos De Investimento Multimercado Crédito Privado possui condomínio aberto. |
Conversão de Cotas em Recursos: | No 120º (centésimo vigésimo) dia corrido da efetiva solicitação do resgate (D+120), desde que a mesma se dê dentro do horário estabelecido, periodicamente, pela ADMINISTRADORA, sem a cobrança de taxas e/ou despesa. Caso a conversão ocorra em um dia que não seja dia útil, utilizaremos a cota do dia útil subsequente (“Data da Conversão”). |
Pagamento do resgate: | Deverá ser efetuado no 1º (primeiro) dia útil subsequente à Data da Conversão (D+121); |
Escala de Perfil de risco: | 3 |
Aplicação mínima inicial | R$ 1.000,00 |
Aplicação adicional | R$ 100,00 |
Tributação Aplicável | 15% na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas, sujeito a mudanças conforme determinadas condições de enquadramento do fundo de investimento. + Condições de EnquadramentoCondições de enquadramento: nos termos da Lei 14.754 de 12 de dezembro de 2023, ficarão sujeitos à aplicação do Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica os fundos de investimento que investirem, no mínimo, 95% de seu patrimônio líquido em fundos de investimento de que trata o artigo 18 da referida lei: Fundos de Investimento em Ações (FIA), Fundos de Investimento em Participações (FIP), Fundos de Investimento em Índice de Mercado (Exchange Traded Fund – ETF, com exceção dos ETF de Renda Fixa) e Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC). Caso as alocações da carteira de ativos do fundo não cumpram esse enquadramento, ele estará sujeito à alíquota de 15% quando tratar-se de um fundo de longo prazo* ou 20% quando tratar-se de um fundo de curto prazo*, os rendimentos das aplicações, neste caso, ficarão sujeitos à retenção do IRRF na fonte, nas seguintes datas: (i) no último dia útil dos meses de maio e novembro; ou (ii) na data da distribuição de rendimentos, da amortização ou do resgate de cotas, caso ocorra antes. Além disso, no momento da distribuição de rendimentos, amortização ou regate de cotas, deverá ser recolhida a alíquota complementar, caso cabível. (*) conforme definição das Leis nº 11.033 de 21 de dezembro de 2004 e nº 11.053 de 29 de dezembro de 2004, respectivamente. |
Relacionamento com Investidor | distribuicao@empirica.com.br |
Portal de Educação Financeira da Anbima “Como Investir” | https://comoinvestir.anbima.com.br |
Aplicação direta | https://empiricagestao.orama.com.br |
Informações Obrigatórias | 1 – A escala de perfil de risco é realizada com base na deliberação Nº76 da ANBIMA, sendo 1 menor risco e 5 maior risco. |
O Regulamento do fundo pode ser obtido na sede do administrador ou através do site da CVM (www.cvm.gov.br). A política de investimento envolve vários fatores de risco específicos e não específicos, sem o compromisso de concentração em nenhum fator em especial, incluindo, mas não limitado ao risco de mercado, decorrente das oscilações de preços ligadas a fatores econômicos e políticos internos e externos, bem como expectativas dos participantes do mercado; risco de crédito, que está relacionado à capacidade de pagamento de juros e principal das dívidas dos fundos investidos, contrapartes e/ou emissores; e risco de liquidez, que está relacionado a períodos de dificuldade de execução de ordens de compra e venda, ocasionados por baixas ou inexistência demanda e negociabilidade dos ativos financeiros integrantes da carteira do FUNDO. A Empírica Investimentos realiza a distribuição direta apenas dos próprios fundos de investimento para outros fundos de investimento e não é remunerada por tal serviço. A Empírica Investimentos não presta serviços de consultoria e/ou recomendações de produtos de investimento. Para pessoa física as aplicações podem ser realizadas através do portal: https://empiricagestao.orama.com.br |
Fundos de investimento não contam com garantia do administrador, do gestor da carteira, de qualquer mecanismo de seguro ou Fundo Garantidor de Crédito – FGC. A rentabilidade divulgada não é líquida de impostos e a rentabilidade-alvo do fundo não é uma promessa, garantia ou sugestão de rentabilidade, sendo somente um objetivo a ser perseguido. A rentabilidade obtida não representa garantia de rentabilidade futura. O fundo pode utilizar estratégia com derivativos como parte integrante de sua política de investimento. Tais estratégias podem resultar em significativas perdas patrimoniais para seus cotistas, podendo inclusive acarretar perdas superiores ao capital aplicado e a consequente obrigação do cotista de aportar recursos adicionais para cobrir o prejuízo do fundo. O fundo pode aplicar mais de 50% até o máximo de 100% em fundos de investimentos classificados como “crédito privado”, ficando sujeito a risco de perda substancial de seu patrimônio líquido em caso de eventos que acarretem o não pagamento dos ativos financeiros integrantes de sua carteira, inclusive por força de intervenção, liquidação, regime de administração temporária, falência, recuperação judicial ou extrajudicial dos emissores responsáveis pelos ativos financeiros de crédito privado dos fundos investidos. Portanto, é recomendável a leitura cuidadosa do prospecto e regulamento do fundo de investimento pelo investidor antes de aplicar seus recursos. Supervisão e Fiscalização: Comissão de Valores Mobiliários – CVM / Serviço de Atendimento ao Cidadão em www.cvm.gov.br
Contato: distribuicao@empirica.com.br